Giselle Faria, Advogado

Giselle Faria

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É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Comentários

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Giselle Faria, Advogado
Giselle Faria
Comentário · há 6 anos
Olá Edu! Tudo bem? Muito prazer e agradeço pelas suas reflexões. Esclareço apenas de modo geral que meu artigo tem cunho mais filosófico do que jurídico, e leva em conta uma abordagem voltada para Direitos Humanos. A intenção não é impor uma opinião sobre um assunto, pois penso que não há uma verdade absoluta em nenhum tema. A beleza do Direito consiste exatamente no fato de que idéias existem e podem ser amplamente e livremente discutidas e não há uma fórmula matemática para solução dos conflitos sociais que sempre existirão. Tais conflitos, no curso da história, sempre mudam e possuem diferentes visões que criam as diferentes correntes doutrinárias, nas quais os profissionais da área atuam de acordo com suas visões. Do mesmo modo, os Tribunais também decidem, e até mesmo mudam de posicionamento no curso do tempo. Contextos históricos e cenários políticos e econômicos influenciam as teses, a legislação e a vida em sociedade... assim o mundo eternamente vai sendo construindo e desconstruído. Em alguns períodos, o estado foi mais liberal, em outros mais social, em outros, meio termo... e assim sempre foi e será. O Direito é sempre aberto ao diálogo e as discussões filosóficas, construtivas e a transformação social de acordo com as necessidades do momento. Quando firmamos o "Contrato Social" de Jean-Jacques Rousseau passamos para o estado o poder de regular nossas relações e é exatamente a beleza de tal discussão filosófica tão antiga que pode ser somada ao "Leviatã" de Hobbes, onde analisamos a sociedade através do homem e as suas sensações que faz o tema tão instigante. Fico feliz em saber que tenho leitores que podem concordar com meu artigo e outros que podem livremente discordar. Não quis fazer nenhuma abordagem de cunho jurídico mais profundo (em resposta ao seu segundo parágrafo), nem mesmo citei o PL3515/2015 (que trata do superendividamento) e nem mesmo da LGPD (Lei nº 13.709/18) que tem sofrido diversas emendas e que deveria entrar em vigência a partir de Agosto, para que o tema pudesse de fato levar a reflexões de cunho mais pessoal, afinal todos somos consumidores, seres humanos e sujeitos a paixões (incluindo eu e você!). Agradeço a abordagem e espero encontrá-lo em breve em futuros comentários em outros artigos!
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Giselle Faria, Advogado
Giselle Faria
Comentário · há 6 anos
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